RÁDIO WEB INESPEC - BLOG 33/2011

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quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF - RESOLUÇÃO Nº 350, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

RESOLUÇÃO Nº 350, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007


Dispõe sobre o recebimento de Petição
Eletrônica com Certificação Digital no
âmbito do Supremo Tribunal Federal e
dá outras providências.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno, considerando o disposto no parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, e na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 17 de setembro de 2007 sobre o Processo nº 329.890,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o peticionamento eletrônico com certificação digital para a prática de atos processuais nos autos que tramitam, por meio físico ou eletrônico, no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. Considera-se certificação digital a assinatura realizada por meio de certificado obtido perante Autoridade Certificadora credenciada junto à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Art. 2º O envio de petição eletrônica com certificação digital é um serviço de uso facultativo, disponível no portal oficial do Supremo Tribunal Federal na Internet (www.stf.gov.br), diariamente, das seis às vinte e quatro horas, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.

Parágrafo único. Se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema.

Art. 3º O acesso ao sistema está condicionado a cadastro eletrônico prévio, que implica a aceitação das normas estabelecidas nesta Resolução.

Parágrafo único. Alterações de dados cadastrais podem ser feitas pelos usuários, a qualquer momento, no portal do Supremo Tribunal Federal, na Internet.

Art. 4º A petição eletrônica com certificação digital deve ser enviada com todos os documentos que a instruem, ficando dispensada a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas.

I – pdf (Portable Document Format);

II – rtf (Rich Text Format);

III – odf (Open Document Format);

IV – jpg (Joint Photographic Experts Group);

V – txt (Text);

VI – tiff (tagged image file); ou

VII – gif (graphics interchange file).

Art. 6º Após o envio da petição eletrônica com certificação digital, o usuário atestará a integridade do(s) seu(s) documento(s) gravado(s) na base de dados do STF e obterá o comprovante de protocolo.

Parágrafo único. A petição eletrônica com certificação digital enviada para atender prazo processual será considerada tempestiva quando confirmada até as vinte e quatro horas do seu último dia, considerada a hora oficial de Brasília.

Art. 7º Tratando-se de petição eletrônica com certificação digital relativa a processo que tramite no Supremo Tribunal Federal, em autos físicos, a Secretaria Judiciária imprime a peça processual para o devido processamento.

Art. 8º São de exclusiva responsabilidade dos signatários de petições eletrônicas com certificação digital:

I - o sigilo da chave privada da sua identidade digital, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de seu uso indevido;

II - a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de envio e os demais constantes da petição remetida;

III - a confecção da petição e anexos por meio digital em conformidade com os requisitos dispostos nesta Resolução.

Art. 9º O uso inadequado do sistema de petição eletrônica com certificação digital que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importa bloqueio do cadastro do usuário.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Supremo Tribunal Federal.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Ellen Gracie

Gestor: SEÇÃO DE PROTOCOLO DE PETIÇÕES Última atualização: 14/10/2008 16:41:02

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF RESOLUÇÃO Nº 287, DE 14 DE ABRIL DE 2004.

Brasília, 4 de Dezembro de 2008 - 10:45 Central do Cidadão | Mapa do Portal Favoritos: ------------------------------------------ Configurar acesso rápido... Resolução Nº 287
RESOLUÇÃO Nº 287, DE 14 DE ABRIL DE 2004.

Institui o e-STF, sistema que permite o uso de correio eletrônico para a prática de atos processuais, no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XVII, combinado com o art. 363, I, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa do dia 25 de março de 2004, Processo Administrativo nº 285.293, assim como o disposto na Lei 9.800, de 26 de maio de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Supremo Tribunal Federal o e-STF, sistema de transmissão de dados e imagens, tipo correio eletrônico, para a prática de atos processuais, nos termos e condições previstos na Lei 9.800, de 26 de maio de 1999.

Art. 2º O acesso ao e-STF dá-se por meio da página do Supremo Tribunal Federal na internet, endereço eletrônico www.stf.gov.br, com utilização facultada aos advogados previamente cadastrados e sujeita às regras e condições do serviço constantes do manual do usuário, também disponível nesse sítio.

§ 1º O interessado deverá cadastrar-se no e-STF e, em seguida, registrar sua senha de segurança, que deverá ser pessoal e sigilosa, assegurando a remessa identificada das petições e dos documentos.

§ 2º As petições eletrônicas enviadas deverão, obrigatoriamente e sob pena de não-recebimento, ser gravadas em um dos seguintes formatos: doc (Microsoft Word), rtf (Rich Text Fomat), jpg (arquivos de imagens digitalizadas), pdf (portable document format), tiff (tagged image file), gif (graphics interchange file) e htm (hypertext markup language).

Art. 3º As petições e os documentos enviados serão impressos e protocolados de forma digital pela Coordenadoria de Registros e Informações Processuais durante o horário de atendimento ao público, das 11h às 19h, nos dias úteis, sendo que os expedientes encaminhados após as 19h somente serão protocolados no dia útil subseqüente.

§ 1º É de inteira responsabilidade do remetente o teor e a integridade dos arquivos enviados, assim como a observância dos prazos.

§ 2º A tempestividade da petição será aferida pela data e hora de recebimento dos dados pelo sistema, observando-se, rigorosamente, o limite de horário para o protocolo de petições estabelecido no caput.

§ 3º Não será considerado, para efeito de tempestividade, o horário da conexão do usuário, o momento do acesso à página do Tribunal na internet ou qualquer outra referência de evento.

§ 4º Os arquivos recebidos em desacordo com os formatos estabelecidos nesta Resolução ou que estejam, no todo ou em parte, incompletos ou danificados, por qualquer eventualidade técnica, não serão protocolados, cabendo ao interessado acompanhar o seu completo recebimento pelo sistema.

§ 5º A simples remessa do arquivo pelo sistema não assegura seu protocolo, cuja efetivação dependerá de cumprimento das formalidades previstas nesta Resolução.

§ 6º O Tribunal exime-se de qualquer falha técnica na comunicação e no acesso ao seu provedor ou à página do STF na internet, cabendo ao interessado a verificação da integridade do recebimento dos dados.

Art. 4º Deverão acompanhar a petição, em arquivos digitais, os documentos que obrigatoriamente a complementam.

Art. 5º A utilização do sistema não desobrigará o usuário de protocolar os originais, devidamente assinados, junto à Seção de Protocolo e Informações Processuais do STF, no prazo e condições previstos no artigo 2º e parágrafo único da Lei 9.800/99.

§ 1º A Coordenadoria de Registros e Informações Processuais lançará certidão com a data, a hora do recebimento e o protocolo da petição eletrônica na petição original e nos documentos que a acompanham, assim como verificará a perfeita semelhança entre esta e os originais recebidos posteriormente.

§ 2º O não-encaminhamento dos originais implicará o arquivamento da via eletrônica da petição, competindo à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais certificar, nos respectivos autos, tal ocorrência.

§ 3º Deverão ser juntadas aos autos apenas as peças originais, acompanhadas das certidões relacionadas ao uso do sistema e-STF, arquivando-se em meio magnético no ambiente informatizado do Supremo Tribunal Federal a petição eletrônica e seus anexos.

Art. 6º Eventuais casos omissos serão decididos pelo órgão julgador competente.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MAURÍCIO CORRÊA

Gestor: SEÇÃO DE PROTOCOLO DE PETIÇÕES Última atualização: 18/9/2007 10:35:11

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quinta-feira, 27 de novembro de 2008

ANTONIO EUDES DE ARAUJO E OUTROS.

Atenção! Informações atualizadas diariamente nos horários de 12:00 e 21:00.


ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO

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Dados Gerais
Numero do Processo: 2005.0000.4029-2/0 OBRIGAÇÃO DE FAZER
Competência: 1ª A 7ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA Natureza: CÍVEL
Classe: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - FÓRUM Nº Antigo:
Nº de Volumes: 1 Data do Protocolo: 12/01/2005 12:04
Nº de Anexos: 0 Valor da Causa (R$): 20,000.00
Local de Origem: Nº Processo Relacionado:
Número de Origem:
Ação de Origem:
Justiça Gratuita: NÃO
Documento de Origem: PETIÇÃO INICIAL
Localização: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Remetido em: 14/02/2005 11:35 e Recebido em: 14/02/2005 13:30

Partes
Nome
Requerente : ANTONIO EUDES DE ARAUJO
Requerido : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ EM FORTALEZA-CEARÁ



Distribuições
Data da redistribuição: 14/02/2005 11:39
Órgão Julgador: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Relator: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA



Movimentações
Data Fase Observação
16/07/2008 16:14 CONCLUSO A-8
18/03/2008 09:25 CONCLUSO A8
14/03/2008 13:06 CONCLUSO A1
14/03/2008 09:15 JUNTADA REALIZADA MANDADO DE INTIMAÇÃO P/ UVA E OFÍCIO FAMETRO
29/02/2008 13:49 AGUARDANDO JUNTADA Mesa
08/01/2008 17:30 AGUARDANDO JUNTADA MESA
18/12/2007 18:46 AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO D-1
11/09/2007 13:56 EXPEDIENTE - COMPLEMENTO: ENVIAR MANDADOS (A-3)
28/08/2007 16:55 EXPEDIENTE - COMPLEMENTO: ENVIAR MANDADOS(MAX)
17/08/2007 10:40 AGUARDANDO assinar mandados - Dra. Cynara
14/08/2007 09:51 EXPEDIENTE Denisia
24/04/2007 15:44 EXPEDIENTE B 1
18/04/2007 15:56 CONCLUSO GABINETE
29/03/2007 13:36 CONCLUSO com Parecer do MP (E 4)
27/02/2007 16:33 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
30/01/2007 12:00 CONCLUSO E 4
25/05/2006 16:40 AGUARDANDO CONTESTAÇÃO - A1
28/06/2005 16:50 AGUARDANDO CONTESTACAO
28/06/2005 16:40 JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
21/06/2005 17:48 AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO
06/06/2005 16:31 EXPEDIENTE - FAZER MANDADO
14/02/2005 15:00 CONCLUSO AO JULGADOR PARA DESPACHO INICIAL
14/02/2005 11:39 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE.
14/02/2005 10:31 PERMITIR DISTRIBUIÇÃO
14/02/2005 10:31 EM CLASSIFICAÇÃO
12/01/2005 12:04 PROTOCOLADO






- NÃO VALE COMO CERTIDÃO-

MANDADO DE SEGURANÇA - MARIA LUCIA DE SOUSA VASCONCELOS E OUTROS.



Atenção! Informações atualizadas diariamente nos horários de 12:00 e 21:00.


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Dados Gerais
Numero do Processo: 2008.0025.6944-9/0 MANDADO DE SEGURANCA
Competência: 1ª A 7ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA Natureza: CÍVEL
Classe: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - FÓRUM Nº Antigo:
Nº de Volumes: 1 Data do Protocolo: 29/07/2008 15:54
Nº de Anexos: 0 Valor da Causa (R$): 100.00
Local de Origem: Nº Processo Relacionado:
Número de Origem:
Ação de Origem:
Justiça Gratuita: NÃO
Documento de Origem: PETIÇÃO INICIAL
Localização: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Remetido em: 29/07/2008 17:42 e Recebido em: 08/08/2008 09:36

Partes
Nome
Impetrante : MARIA LUCIA DE SOUSA VASCONCELOS
Impetrante : GLAUDENIA CUNHA DA SILVA
Impetrante : ADELINA LEANDRO DIAS
Impetrante : ANGELICA ELIELANDIA SILVA ANDRADE
Impetrante : EDNA DOS SANTOS DUARTE LIMA
Impetrante : EVA INGRID UCHOA REIS
Impetrante : RAIMUNDO NONATO BANDEIRA DE SOUSA
Impetrante : MARIA SUZANA DIAS DOS SANTOS
Impetrante : JACINTA RODRIGUES DE SOUSA
Impetrante : FRANCISCO CARLOS SOARES ARAUJO
Impetrado : REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU



Distribuições
Data da redistribuição: 29/07/2008 17:42
Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Relator: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA



Movimentações
Data Fase Observação
26/11/2008 11:54 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO - TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO
14/10/2008 15:46 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO - TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO
22/09/2008 17:45 EXPEDIENTE SELO - FALTA 01 COPIA DA INICIAL E DOCUMENTOS
10/09/2008 16:55 CONCLUSO P/DESPACHO INICIAL
29/07/2008 17:42 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. -
29/07/2008 17:41 PERMITIR DISTRIBUIÇÃO
29/07/2008 17:22 EM CLASSIFICAÇÃO REMATRICULA DOS IMPETRANTES
29/07/2008 15:54 PROTOCOLADO






- NÃO VALE COMO CERTIDÃO-

domingo, 23 de novembro de 2008

PROCESSO : 2008.0020.6952-7/0 - MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE : JOCASTA UCHOA DA SILVA

INFORMACAO PROCESSUAL‏
De: Tribunal de Justica - CE (sproc@tjce.jus.br)
Enviada: sábado, 8 de novembro de 2008 0:29:01
Para: DCEUVARMF@HOTMAIL.COM

Os dados apresentados a seguir dizem respeito ao ANDAMENTO PROCESSUAL, somente a título de informação, e referem-se à FASE ATUAL DO PROCESSO e sua LOCALIZAÇÃO: PROCESSO : 2008.0020.6950-0/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE : MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES IMPETRADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU DATA : 07/11/2008 14:32 MOVIMENTAÇÃO : CONCLUSO AO RELATOR LOCALIZAÇÃO : TRIBUNAL DE JUSTICA - SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL

PROCESSO : 2008.0020.6952-7/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE : JOCASTA UCHOA DA SILVA IMPETRADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU - UVA DATA : 07/11/2008 14:16 MOVIMENTAÇÃO : CONCLUSO AO RELATOR LOCALIZAÇÃO : TRIBUNAL DE JUSTICA - SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL Os dados apresentados a seguir dizem respeito ao ANDAMENTO PROCESSUAL, somente a título de informação, e referem-se à MUDANÇA NA LOCALIZAÇÃO DO PROCESSO:

PROCESSO : 2008.0020.6952-7/0 - MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE : JOCASTA UCHOA DA SILVA IMPETRADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU - UVA DATA :07/11/2008 15:00 LOCALIZAÇÃO : TRIBUNAL DE JUSTICA - GABINETE DESEMBARGADOR LINCOLN TAVARES DANTAS Esta mensagem foi enviada porque este email encontra-se cadastrado no Sistema Push do TJCE para recebimento de informações processuais.Caso você deseje excluir o seu cadastro, clique aqui : http://www4.tjce.jus.br/spush/paginas/logon.asp?DoAfterLogon=EXCLUIRCONTA Esta é uma mensagem automática. Por favor, não tente respondê-la.

MANDADOS DE SEGURANÇA: MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES E OUTROS.

INFORMACAO PROCESSUAL‏
De: Tribunal de Justica - CE (sproc@tjce.jus.br)
Enviada: quinta-feira, 6 de novembro de 2008 0:14:18
Para: DCEUVARMF@HOTMAIL.COM

Os dados apresentados a seguir dizem respeito ao ANDAMENTO PROCESSUAL, somente a título de informação, e referem-se à FASE ATUAL DO PROCESSO e sua LOCALIZAÇÃO: PROCESSO : 2008.0006.9421-1/0 - MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE : SILVIO ARRUDA LEITAO IMPETRADO : REITOR DA UVADATA : 05/11/2008 08:43 MOVIMENTAÇÃO : CONCLUSO AO JUIZ LOCALIZAÇÃO : COMARCA DE SOBRAL - 2ª VARA DA COMARCA DE SOBRAL

PROCESSO : 2008.0020.6950-0/0 - MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE : MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES IMPETRADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU DATA : 05/11/2008 14:44 MOVIMENTAÇÃO : REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO LOCALIZAÇÃO : TRIBUNAL DE JUSTICA - SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL

PROCESSO : 2008.0020.6952-7/0 - MANDADO DE SEGURANÇAI MPETRANTE : JOCASTA UCHOA DA SILVA IMPETRADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU - UVADATA : 05/11/2008 14:44 MOVIMENTAÇÃO : REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO LOCALIZAÇÃO : TRIBUNAL DE JUSTICA - SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL Esta mensagem foi enviada porque este email encontra-se cadastrado no Sistema Push do TJCE para recebimento de informações processuais.Caso você deseje excluir o seu cadastro, clique aqui : http://www4.tjce.jus.br/spush/paginas/logon.asp?DoAfterLogon=EXCLUIRCONTA Esta é uma mensagem automática. Por favor, não tente respondê-la.



INFORMACAO PROCESSUAL‏
De: Tribunal de Justica - CE (sproc@tjce.jus.br)
Enviada: sábado, 1 de novembro de 2008 0:29:16
Para: DCEUVARMF@HOTMAIL.COM

Os dados apresentados a seguir dizem respeito ao ANDAMENTO PROCESSUAL, somente a título de informação, e referem-se à FASE ATUAL DO PROCESSO e sua LOCALIZAÇÃO: PROCESSO : 2008.0024.6931-2/0 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE : FRANCISCA AQUINO BENEDITO IMPETRADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAUDATA : 31/10/2008 14:57 MOVIMENTAÇÃO : EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOLOCALIZAÇÃO : COMARCA DE FORTALEZA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Os dados apresentados a seguir dizem respeito ao ANDAMENTO PROCESSUAL, somente a título de informação, e referem-se à MUDANÇA NA LOCALIZAÇÃO DO PROCESSO:

PROCESSO : 2008.0020.6950-0/0 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE : MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES IMPETRADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAUDATA :31/10/2008 14:52 LOCALIZAÇÃO : TRIBUNAL DE JUSTICA - SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL

PROCESSO : 2008.0020.6952-7/0 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE : JOCASTA UCHOA DA SILVAIMPETRADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU - UVA DATA :31/10/2008 14:52 LOCALIZAÇÃO : TRIBUNAL DE JUSTICA - SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL Esta mensagem foi enviada porque este email encontra-se cadastrado no Sistema Push do TJCE para recebimento de informações processuais.Caso você deseje excluir o seu cadastro, clique aqui : http://www4.tjce.jus.br/spush/paginas/logon.asp?DoAfterLogon=EXCLUIRCONTA Esta é uma mensagem automática. Por favor, não tente respondê-la.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

MODELO DE PETIÇÃO IPED - MD 133354/2008

Ilmo Senhor Responsável pelo
INSTITUTO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO - IPED
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PREPARATÓRIA DE AÇÃO JUDICIAL EM DESFAVOR DE ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL (AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO POPULAR - SÚMULA VINCULANTE 12. VIOLAÇÃO Á LEI DAS LICITAÇÕES, EXERCÍCIO IRREGULAR DE ATIVIDADES PÚBLICAS DELEGADAS E CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EM TESE JURÍDICA).

SEGUE CÓPA EM ANEXO DE EXPEDIENTE ENVIADO AO GOVERNADOR















NOME:
.............................................................................................................................................
Residente à Rua (Avenida):
.............................................................................................................................................
CPF n.o. .............................................................................................. Discente regularmente matriculado(a) na UNIVERSIDAE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, matrícula n.o. ........................................................................... No curso de ( ) graduação – ( ) pós graduação: ________________________________, lotado no NÚCLEO:
.............................................................................................................................................
Estabelecido à Rua (Avenida):
.............................................................................................................................................

Vem à presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO do inteiro teor do documento que segue com este expediente, e requerer como requerido já está, que seja determinado ao setor competente que expeça no PRAZO DA LEI FEDERAL nº 9.051, de 18 de Maio de 1995 - Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.

1.UMA CERTIDÃO NARRATIVA, onde narre para fins processuais JUDICIAIS, se o requerente que subscreve, é aluno da UVA ou do IDJ, e se este ingressou mediante concurso vestibular, e anexar qualquer documento que afirme ser o requerente, aluno de um dos institutos, que detêm parceria ilegal com a UNIVERSIDADE. Esses institutos e a UVA se recusam a cumprirem a SÚMULA VINCULANTE 12, do STF, sob a alegativa de que a UVA é privada.
2.Explicar por escrito porque determinou o cancelamento da matrícula do aluno que subscreve, considerando que este requereu pedido de isenção e não é aluno de instituto e sim da UVA.

DAS CÓPIAS.

Senhor Presidente, o presente expediente foi produzidos nas seguintes vias com inteiro teor:
1.GOVERNADOR;
2.PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ(Dra SOCOORRO FRANÇA);
3.IMPRENSA LOCAL;
4.NÚCLEOS DIVERSOS DA UVA(IPED; INESC; IDJ; IVA; IDCC; FAMETRO, estão sendo apontados como litisconsortes nas ações judiciais) )
Nestes termos.
Pede-se deferimento.
Fortaleza, 12 de novembro de 2008.


Requerente
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Advogado
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